Por Redação Central de Notícias
04/05/2026
Decisões judiciais incluem indenizações, retirada de conteúdos, multas e medida protetiva
O responsável pelo portal digital “Embu News”, o ex-vereador João Caetano Paixão, tem sido alvo de uma série de decisões judiciais relacionadas à divulgação de conteúdos considerados ofensivos e à imputação de acusações sem comprovação contra terceiros.
De acordo com documentos judiciais, ao menos quatro processos resultaram em condenações ou medidas liminares envolvendo publicações feitas, principalmente, por meio de transmissões ao vivo em redes sociais.
CONDENAÇÕES POR DANOS MORAIS E OFENSAS
Em um dos casos (processo nº 1002996-71.2024.8.26.0176), a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais após declarações em que o réu atribuiu termos como “bandido” e “ladrão de merenda” a um adversário, além de mencionar suposto envolvimento em crimes, sem apresentação de provas.
Já no processo nº 1003033-98.2024.8.26.0176, foi concedida liminar que determinou a retirada de conteúdos considerados difamatórios e proibiu novas menções ao autor da ação, sob pena de multa diária.

DECISÕES ENVOLVEM RETIRADA DE CONTEÚDO E PROIBIÇÃO DE NOVAS PUBLICAÇÕES
Em outra ação (processo nº 1002997-56.2024.8.26.0176), a Justiça também determinou a exclusão de publicações e proibiu novas citações após declarações que associavam um adversário a crimes como homicídio e racismo, sem comprovação.
Já no processo nº 1005846-35.2023.8.26.0176, houve condenação ao pagamento de indenização para cada um dos autores da ação, após falas que os vinculavam a corrupção, formação de quadrilha e desvio de recursos públicos. Segundo os autos, essa decisão resultou em bloqueios de valores em contas bancárias.
MEDIDA PROTETIVA E MULTAS MAIS RECENTES

Uma decisão mais recente (processo nº 4000969-30.2025.8.26.0176) ampliou as medidas judiciais. Em análise preliminar, a Justiça reconheceu a divulgação de conteúdo considerado injurioso e difamatório, determinando:
- Retirada imediata das publicações
- Suspensão da página vinculada ao requerido
- Proibição de novas manifestações sobre a autora
- Multa diária que pode chegar a R$ 30 mil em caso de descumprimento
Na mesma decisão, também foi aplicada uma medida protetiva, proibindo o ex-vereador de se aproximar da autora a menos de 200 metros, com o objetivo de preservar sua integridade. O histórico judicial inclui, inclusive, descumprimento de medida determinada pela Justiça, conforme já noticiado anteriormente.
O caso ganhou repercussão nacional e foi noticiado por grandes portais como o do Luiz Bacci apresentador da Record
Veja: https://www.instagram.com/reels/DVzAsx4AcHg
LIBERDADE DE EXPRESSÃO E LIMITES LEGAIS
Especialistas em direito apontam que a liberdade de expressão é garantida pela Constituição, mas não inclui a atribuição de crimes sem provas, especialmente quando há potencial de dano à reputação de terceiros, o que pode gerar responsabilização civil e outras sanções.


Deixe uma resposta